quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Quando me amei de verdade

Quando me amei de verdade, compreendi que em qualquer circunstância, eu estava no lugar certo, na hora certa, no momento exato. E, então, pude relaxar. Hoje sei que isso tem nome... auto-estima.
Quando me amei de verdade, pude perceber que a minha angústia, meu sofrimento emocional, não passa de um sinal de que estou indo contra as minhas verdades. Hoje sei que isso é... autenticidade.

Quando me amei de verdade, parei de desejar que a minha vida fosse diferente e comecei a ver que tudo o que acontece contribui para o meu crescimento. Hoje chamo isso de... amadurecimento.

Quando me amei de verdade, comecei a perceber como é ofensivo tentar forçar alguma situação ou alguém apenas para realizar aquilo que desejo, mesmo sabendo que não é o momento ou a pessoa não está preparada, inclusive eu mesmo. Hoje sei que o nome disso é... respeito.

Quando me amei de verdade, comecei a me livrar de tudo que não fosse saudável... pessoas, tarefas, tudo e qualquer coisa que me pusesse para baixo. De início, minha razão chamou essa atitude de egoísmo. Hoje sei que se chama... amor -próprio.

Quando me amei de verdade, deixei de temer meu tempo livre e desisti de fazer grandes planos, abandonei os projetos megalômanos de futuro. Hoje faço o que acho certo, o que gosto, quando quero e no meu próprio ritmo. Hoje sei que isso é... simplicidade.

Quando me amei de verdade, desisti de querer ter sempre razão e, com isso, errei muito menos vezes. Hoje descobri a... humildade.

Quando me amei de verdade, desisti de ficar revivendo o passado e de me preocupar com o futuro. Agora, me mantenho no presente, que é onde a vida acontece. Hoje vivo um dia de cada vez. Isso é... plenitude.

Quando me amei de verdade, percebi que a minha mente pode me atormentar e me decepcionar. Mas quando eu a coloco a serviço do meu coração, ela se torna uma grande e valiosa aliada.

Tudo isso é.... saber viver!

Kim e Alison McMillen

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sobre o tempo do amor

LÉO ROSA DE ANDRADE
Doutor em Direito pela UFSC. Psicólogo e Jornalista. Professor da Unisul.Site: www.leorosa.com.br

Lamenta-se muito a falta de amor. O mundo não estaria bem porque nós todos amaríamos de menos e de menos estaríamos sendo amados. Ao mesmo tempo, declaramos amor a tudo e amamos de todas as formas: garantimos amar os pais, os filhos, os vizinhos, o cachorro, o ursinho de pelúcia. Amamos, pela televisão, o artista da novela; pelo computador, alguém em um teclado distante. Amamos a nós mesmos, quando nos expomos sem pudor e senso de ridículo nos sites de relacionamento.

A rigor, parece que todo mundo ama todo mundo e por muitas formas. Ou então estamos deturpando a palavra amor. Temos de usá-la para significar gosto ou interesse por qualquer coisa. Ama-se a roupa, o veículo, o cachorro-quente. Creio que há declaração de amor em excesso no mundo. Mas esse é outro tipo de amor, falado sem compromisso, um uso vulgarizado da palavra. É uma questão coletiva. Estou pensando no amor privado, de um casal que se conhece, se envolve e se deseja.

Tenho gosto e curiosidade sobre como nasce, vive e morre uma paixão avassaladora. Cultivo dúvida, especialmente, sobre como sobrevive um amor que já morreu. Há versões de que um par se atrai pelo cheiro, por componentes bioquímicos, pelo fenótipo, por resistências a bactérias, por interesse, por relações de dominação, por busca de provimento. Talvez por tudo isso e algo mais.

Eu sei que o amor começa sem qualquer comedimento, com muitas promessas, com todas as ofertas, com uma busca ávida e insaciável do outro. Há um gozo inesgotável, mas que se enternece com um toque, uma palavra, um pequeno gesto. Quer tudo e contenta-se com pouco. É ciumento e generoso. Pede demais e dá-se todo. O amor é caprichoso e egoísta, mas, contrariando-se, dá ao outro um valor que vale por tão só existir.

Depois, é inacreditável, perde o vigor. O casal se compromete, um se apropria do outro, estabelecem-se limites para cada ser. Um pode-tudo se converte em proibição geral. Os devaneios sonhados juntos viram rotina. O prazer da presença vira obrigação. A pequena gentileza agora é dever doméstico.

Há uma conversão dos sentimentos: os prazeres se transformam em responsabilidades. A excitação incontrolável, quando muito, sobra como um carinho fraternal. Não há mais nem briga, só um cansaço. O fascínio acaba. O casal sobrevive e cada parte morre um pouco cada dia e vê o outro morrer do mesmo modo. É momento de ir e as partes não se vão. Os casais deveriam pensar bem, pensar com emoção. Se a chama, se o amor não tem como renascer, é hora de um novo amor.

Matériacedida gentilmente por Sandra Virgínia P. Evangelista (Advogada CRM)

Maria da Penha: queixa da vítima dispensa representação formal

Queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor

A mulher que sofre violência doméstica e comparece à Delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão pela qual não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ (que reúne os membros da Quinta e da Sexta Turmas) decidiu, ao julgar um recurso repetitivo, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal (Resp 1.097.042). A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades, uma vez estar clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a Lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação.

O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria que ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmasse a representação contra o acusado.

“Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso”, afirmou o relator do recurso na Quinta Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo ele, esse interesse “é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”.

O ministro expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na Terceira Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada (ou seja, que não depende de representação da vítima para ser tocada pelo Ministério Público). Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

O caso julgado é o segundo precedente neste sentido. Em setembro de 2009, antes, portanto do julgamento do recurso repetitivo na Terceira Seção, a Quinta Turma decidiu da mesma forma ao analisar o HC 130.000, cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz. Naquela ocasião, os ministros afirmaram que “a representação (...) prescinde de rigores formais, bastando à inequívoca manifestação de vontade da vítima”. No caso julgado, a Turma considerou a queixa levada à autoridade policial, materializada no boletim de ocorrência, como suficiente para o seguimento da ação. As duas decisões da Quinta Turma foram unânimes.

Processos: RHC 23786 / REsp 1097042 / HC 130000
Fonte: STJ       Extraído do site COAD ADV online.
Matéria cedida por Sandra Virgínia P. Evangelista

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: uma expressão da questão social

O perverso ciclo da violência doméstica contra a mulher...Afronta a dignidade de todos as pessoas!
A violência doméstica acontece dentro de um ciclo e acaba estabelecendo um tipo de vínculo especial entre o agressor e a vítima. A primeira relação que se estabelece é de confiança. O companheiro ou marido traz para ela aspectos positivos e ela projeta nessa pessoa perspectivas de vida relacionamento de mais longo prazo com ele. Constata-se que a primeira violência nunca acontece no primeiro dia, no primeiro encontro. Há uma dificuldade de comunicação, pois a primeira agressão rompe uma relação de confiança atingindo uma relação que era satisfatória. Muitas mulheres chegam a perguntar para si mesmas: O que fizeram de errado? A violência inicial desorienta a mulher e ela tende a apresentar sintomas de depressão e ansiedade.

Isolada neste processo, a mulher culpa-se pela situação, entra em um processo de resistência passiva e se habitua a conviver com aquele tipo de situação. A vítima passa a assumir o modelo mental do seu agressor. É quando ela passa a pensar que ele está certo e ela está errada, mas com o objetivo de garantir a integridade psicológica e adaptar-se à situação.

Na medida em que essa mulher fica isolada, sem alguém que possa ajudá-la a entender o que está acontecendo nem garantir-lhe a segurança de que precisa, ela passa a se adaptar a essa situação, para manter um bom relacionamento com o agressor. Tal é a desesperança que busca segurança no próprio agressor. A mulher passa a desenvolver grande dependência do agressor, idealização do agressor e defesa das razões do agressor.

A maioria das mulheres têm dificuldade em considerar os atos como violentos nas fases iniciais, geralmente marcadas por “agressões verbais, ciúmes, ameaças, destruição de objetos etc.” A mulher sofre um distúrbio de percepção e avaliando o agressor como cansado ou alcoolizado, alivia a responsabilidade dos atos violentos comportando-se como cúmplice. Nós precisamos desenvolver nas palavras da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal:

(...) Um patamar de referência processual afirmativa e de sensibilização dos atores judiciais e da opinião pública para que não se reproduza, como sempre, a representação ideológico/cultural de dominação do homem sobre a mulher, de ricos sobre pobres e de incluídos sobre os socialmente excluídos.

Ser violento. Tratar o outro como objeto é violar a dignidade de todos nós.

Nadhiany Vieira – estagiária de Serviço Social do CRM



quarta-feira, 6 de outubro de 2010

A ELEGÂNCIA DO COMPORTAMENTO

As pessoas geralmente se preocupam com a aparência física e se esmeram para mostrar certa elegância, de acordo com suas possibilidades.

Isso é natural do ser humano. Tanto que muitos buscam escolas que ensinam boas maneiras. No entanto, existe uma coisa difícil de ser ensinada e que, talvez cada vez mais rara: elegância do comportamento.

É um dom que vai muito além do uso do correto dos talheres e que abrange bem mais do que dizer um simples obrigado diante de uma gentileza.

É a elegância que nos acompanha da primeira hora da manhã até a de dormir e que se manifesta nas situações mais corriqueiras, quando não há festa nem fotógrafos por perto: é uma elegância desobrigada.

É possível detectá-la nas pessoas que elogiam mais do que criticam.

Nas pessoas que escutam mais do que falam.

E quando falam, passam longe da fofoca, das maldades ampliadas de boca em boca.

É possível detectá-la também nas pessoas que não usam um tom superior de voz.

Nas pessoas que evitam assuntos constrangedores, porque não sentem prazer em humilhar os outros.

É uma elegância que se pode observar em pessoas pontuais, que respeitam o tempo dos outros e seu próprio tempo.

Elegante é quem demonstra interesse por assuntos que desconhece.

É quem cumpre o que promete e, ao receber uma ligação, não recomenda à secretaria que pergunte antes quem estar falando, e só depois manda dizer se estar ou não.

É elegante não ficar espaçoso demais.

Não mudar seu estilo apenas para se adaptar ao de outro.

É muito elegante não falar em dinheiro em bate papos informais.

É elegante retribuir carinho e solidariedade.

Sobrenome, cargo, e jóia não substituem a elegância do gesto.

Não há livro de etiqueta que ensine alguém a ter uma visão generosa do mundo e a viver nele sem arrogância.

Pode-se tentar capturar esta delicadeza natural através da observação, mas tentar imitá-la é improdutivo.

A pessoa de comportamento elegante fala no mesmo tom de voz com todos os indivíduos, indistintamente.

Ter comportamento elegante é ser gentil sem afetação.

É se amigo sem conivência negativa.

Ser sincero sem agressividade.

É ser humilde sem relaxamento.

Ser cordial sem fingimento.

É ser simples sobriedade.

É ter capacidade de perdoar sem fazer alarde.

É superar dificuldades com fé e coragem.

É saber desarmar a violência com mansuetude e alcançar a vitória sem se vangloriar.

Enfim, elegância de comportamento não é algo que se tem, é algo que se é.
Mais do que decorar regras de etiqueta e elaborar gestos ensaiados,

É preciso desenvolver a verdadeira elegância de comportamento.

Importante que cada gesto seja sincero, que cada atitude tenha sobriedade.
A verdadeira elegância é a do caráter porque procede da essência do ser.
PENSE NISTO!
Matéria concedida gentilmente por Roseane Rocha (Psicóloga do CRM)