sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha não depende mais de queixa formal

MOMENTO HISTÓRICO: Por unanimidade Supremo valida a Lei Maria da Penha!!!!

O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou nesta quinta-feira (9) a validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. A parte mais polêmica, no entanto, tratará da possibilidade de abertura de processos contra agressores mesmo sem que a vítima preste queixa.

Todos os 11 ministros votaram a favor do relatório, inclusive o ministro Dias Toffoli, que participou do julgamento apesar de ter subscrevido a ação na época, quando era advogado-geral da União. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.

Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.

Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.

Sem carrascos

A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela afirmou também que "enquanto mulheres sofrerem violência doméstica sem amparo da lei, se sentirá também agredida".

O ponto mais polêmico deve ter apenas a leitura do relatório nesta quinta. Hoje, para ter validade, a lei exige uma representação da vítima contra o agressor. Uma ação de inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.

Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores

Um comentário:

  1. Na opinião da advogada do CRM, Drª Monalisa Cardoso:

    Julgada procedente a Ação de Constitucionalidade da lei Maria da Penha, acabam muitas das divergências na sua aplicabilidade.

    Ratificou-se, então, que nos crimes de violência doméstica e familiar não se aplica a Lei 9.099/90 (crime de menor Potencial Ofensivo) e o mesmo plenário entendeu — “em ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República (Adin 4424) - que qualquer ação penal com base na Lei Maria da Penha deve ser processada pelo Ministério Público, mesmo sem representação da vítima”.

    Percebemos claramente os avanços nas estratégias para alcançar a Justiça Social e não se pode falar em Justiça social, sem que se garanta a efetividade da lei Maria da Penha.

    Pois bem, referendada esta grandiosa conquista das mulheres, o sentimento é que estamos verdadeiramente ocupando nossos espaços, quebrando barreiras e dissensões que sempre arraigaram essas questões.

    Esta é mais uma vitória na garantia do princípio fundamental de respeito à dignidade humana e o efetivo respeito à família.

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