Durante a ditadura militar no Brasil
(1964-1984) foi proibida a comemoração do Dia Internacional da Mulher, 8 de
março. Por esta razão, instituiu-se o 30 de abril como Dia Nacional da Mulher,
para escapar da proibição.
Fonte: SPM
O Dia Nacional da Mulher é comemorado
todo dia 30 de abril, e foi instituido através da Lei 6.791/80, "com o
para estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento", ex
vi art. 1º. A data escolhida foi uma homenagem ao aniversário de Jerônima
Mesquita, brasileira de grande destaque em defesa das questões feminina,
responsável, em 1947, pela fundação do Conselho Nacional das Mulheres. Neste
dia, dedicado às mulheres, devemos refletir sobre a condição da mulher
brasileira na sociedade atual. Volver os olhos ao passado e descortinar no
presente, um futuro sem desigualdade de gênero.
Ao longo das últimas décadas
conquistamos o direito ao voto, a igualdade jurídica entre homens e mulheres
(CF/88, art. 5 incisos I e art. 226 páragrafo 5), quebramos mitos, derrubamos
tabus, mas, ainda, hoje, as mulheres,, independente de sua classe social,
sofrem discriminação e tem tratamento desigual de direito entre os gêneros. Na
relação de trabalho, por exemplo, a mulher tem dificuldade para ascender
profissionalmente, e quando ocupam cargos iguais aos dos homens recebem
salários inferiores aos deles.
No lar, a mulher também sofre
violência de seu parceiro, e os número de mulheres mortas pelos maridos e
companheiros são assustadores.
É certo que, o Estado Brasileiro, com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, criou mecanismo para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher.
É certo que, o Estado Brasileiro, com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, criou mecanismo para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher.
Certo, também, que o avanço
legislativo, sem a implementação institucional pelo Estado das condições
necessários para a aplicação das ações previstas na LEI MARIA DA PENHA( criação
dos Juizados, Estruturação de Delegacias, capacitações dos agentes etc.), fragiliza
a força reparadora da norma. Daí se pergunta: São as leis igualizadoras de
direito suficientes para acabar com a discriminação, com a violência perpetrada
conta a mulher? No dia a dia, se verifica, que a norma, embora imprescindível
para o reconhecimento da igualdade da mulher, se revela insuficiente para
resolver a questão da desigualdade de gênero, pois, os fatos que geram a
exclusão das mulheres na sociedade, é fruto de uma cultura patriarcal arraigada
em nossa sociedade, que desde os primórdios, diferenciam os homens das
mulheres.
Por conta do sexo, as mulheres sempre
foram tratadas como seres frágeis, dependentes de outro, capaz de desempenhar
apenas papéis de somenos importância. Os homens, por seu lado, serem foram
considerados fortes, corajosos, e por sua natureza, superior a mulher. Esta
visão da sociedade gerou um estereótipo sexista, que atribui a mulher, ainda
hoje, apenas o papel de mãe e dona de casa. Ora, o sexo, masculino ou feminino,
não pode constituir critério para atribuição de encargos a mulher e ao homem no
trabalho, na família e na sociedade, senão, jamais alcançaremos a igualdade
material que almejamos. Então, o que precisamos fazer para concretizar o
término da desigualdade de gênero, se as leis por si só são insuficientes para
efetivar a igualdade?
Estudos nos mostram que é preciso
transformar a cultura patriarcal para que as mulheres sejam reconhecidas como
SUJEITO de direito, tanto na forma jurídica quanto no campo político ( adoção
de decisões que levem em consideração os interesses da mulher) e que, entre
outras ações, urge, que a mulher seja incorporada no mercado de trabalho,
desenvolvendo políticas públicas, a fim de que a mulher trabalhadora possa
harmonizar a vida familiar e a vida laboral.
O poder público e a sociedade civil
devem fomentar meios para que as mulheres possam exercitar a plena cidadania,
para que os homens e as mulheres assumam repartição equivalente e recíproca em
todas as atividades de trabalho, inclusive doméstica, a fim de cesse de uma vez
por toda, a jornada dupla de trabalho da mulher.
É preciso aprofundar o
desenvolvimento do principio da igualdade de oportunidade, para correta
distribuição de bens materiais e imateriais necessárias a obtenção de uma vida
digna.
Também, é preciso a criação de um
modelo político que permita a representação igualitária e equitativa dos homens
e mulheres que fazem parte da sociedade.
E, como o desenvolvimento e
erradicação de uma situação injusta é um processo que engloba todos os segmentos
da sociedade, é preciso avançar na educação, para que, se os futuros cidadãos
conheçam os erros cometidos pela cultura patriarcal, e se construa uma nova
realidade, centrada no direito das pessoas, e não no sexo, masculino e
feminino.
O DIA NACIONAL DA MULHER convida a
reflexão da condição da mulher na sociedade brasileira e das mudanças passiveis
de serem alcançadas pelo esforço solidário da sociedade brasileira.
* Ruth Sandra Rodrigues é defensora
Pública do Estado e membro da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB- MT
Outras Fonte:
www.wmulher.com.br
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