O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que
relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A
decisão veio depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público
Federal (MPF). Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira
instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de
14 anos nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as
três meninas seriam prostitutas. “A prova trazida aos autos demonstra
fartamente que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe
de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do
sexo”, determinava a sentença.
Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou
polêmica com o governo federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do
Rosário, se disse indignada e afirmou que as vítimas - as três crianças - é que
foram julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari
Pargendler, admitiu que a decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o
processo e determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter
absoluto de violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido
apresentados fora do prazo.
A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra,
afirmando que havia divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o
novo posicionamento, volta a valer decisão anterior da 5.ª Turma do STJ, que
garantia que sexo com menores de 14 anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas
para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que recurso do
Ministério Público do Estado seja novamente julgado. “Com essa decisão do STJ,
o réu deve ser condenado por estupro”, avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ
e, mais tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF). Como o caso envolve vítimas
que eram crianças na época do início da ação, nenhum dado do processo, entre
eles o nome do réu, pode ser revelado.
O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do
Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel
de Castro Alves, comemorou o novo posicionamento da Justiça. “Aquela decisão
era uma espécie de licença para exploração sexual de crianças e adolescentes.
Abriu um precedente perigoso”, afirmou. Segundo o advogado, o posicionamento
anterior também havia causado constrangimento internacional para o País. As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
As Secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM-PR) e de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR) saudaram a decisão da 3ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na quinta-feira (09/08),
de afirmar a presunção absoluta de violência em caso de estupro de menor de 14
anos. Em nota divulgada, as ministras Eleonora Menicucci e Maria do Rosário
Nunes afirmaram: “Entendemos que essa decisão do STJ reafirma um instrumento
importante para garantir os direitos humanos das crianças, adolescentes e
mulheres.”
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