quarta-feira, 10 de outubro de 2012

10 de Outubro - Dia Nacional do Combate à Violência contra a Mulher


No dia 10 de outubro assinala-se o  Dia Nacional do Combate à Violência contra a Mulher. Nesta data, há 30 anos, um grupo de mulheres se reuniu nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para protestar contra o crescimento do índice dos crimes contra as mulheres em todo o país.
Desde essa ocasião, foram realizados diversos esforços para o combate aos casos de violência contra a mulher, como a criação de uma secretaria especial de política para mulheres, uma linha telefônica exclusiva para denúncias e a sanção da lei Maria da Penha.
Mesmo assim, muitas mulheres continuam a sofrer atos violentos. A maior parte deles, cometidos por pessoas conhecidas da vítima. Uma pesquisa divulgada pelo IBGE no mês de setembro deste ano mostra que 68% das mulheres agredidas são vítimas de seus companheiros, de acordo com os casos registrados pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) durante o ano de 2009.
“A violência contra a mulher reflete questões culturais, sociais e relacionais, a partir de relações de poder entre homens e mulheres impostas culturalmente e que revelam relações assimétricas e hierárquicas, em que a mulher fica numa posição de subordinação ao homem”, diz a professora Débora Dalbosco Dell’Aglio, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
De acordo com a professora, a violência doméstica costuma ocorrer como um ciclo de violência que se repete de uma geração a outra. “Muitas vezes, as mulheres aprendem desde a infância que é com violência que os problemas são resolvidos, e isso passa a ser visto como ‘normal’. É como se fosse internalizado um padrão de relacionamento violento, em que a mulher se submete porque quer manter sua família unida e o casamento, por questões emocionais, sociais e até mesmo religiosas”, observa Débora.
A psicóloga Aurea Afonso Caetano, da Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica, aponta para a ocorrência de violência conjugal como transtornos do impulso. “Um marido muito ciumento e possessivo pode sentir-se ameaçado pelo desenvolvimento de sua mulher, levando a atos de desespero numa tentativa patológica de manutenção da relação”, analisa Áurea.
A professora Débora observa que a violência cometida contra as mulheres é uma questão que não possui uma resolução fácil. “São necessárias políticas públicas tanto para promover a conscientização da sociedade quanto a este problema, como para fornecer apoio às mulheres que vivem essa situação e que, em geral, sozinhas, não conseguem enfrentar a violência que ocorre dentro de seus lares”, comenta Débora.
Lei Maria da Penha – Em agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.340, batizada como “Lei Maria da Penha” em homenagem à cearense Maria da Penha Maia, que lutou por 20 anos para conseguir a condenação de seu marido, que tentou matá-la por duas vezes.
Essa lei, ao alterar o Código Penal, passou a permitir a prisão em flagrante e a decretação de prisão preventiva aos agressores. Acabou com as penas pecuniárias, que impõe o pagamento de cestas básicas ou multas como compensação ao delito. A lei Maria da Penha também alterou a Lei de Execuções Penais. Ao juiz foi permitida a determinação do comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, além de possibilitar investigações mais detalhadas, com depoimentos de testemunhas.
Para o advogado Aldo Leão Ferreira Filho, da Leão Ferreira Gestão Jurídica, a lei é um marco na defesa das mulheres vítimas de agressão. “Exemplo disso é a criação da Medida Protetiva de Urgência, que visa dar pronta resposta judiciária às agressões domésticas realizadas contra as mulheres”, diz Aldo. Porém, muitas delas acabam retirando a queixa, fazendo com que o responsável pela agressão não seja punido. “A questão recorrente que se observa na prática é que muitas mulheres, por ocasião da audiência no Juízo Criminal, se retratam e perdoam o companheiro ou marido, impedindo que o processo culmine com a condenação do agressor”, completa o advogado.

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